Direito Previdenciário – limaadvocaciaprev.com.br https://limaadvocaciaprev.com.br Wed, 15 May 2024 01:31:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.6 https://limaadvocaciaprev.com.br/wp-content/uploads/2024/02/cropped-cropped-Design-sem-nome-1-32x32.png Direito Previdenciário – limaadvocaciaprev.com.br https://limaadvocaciaprev.com.br 32 32 REVISÃO DA APOSENTADORIA COM ATIVIDADES CONCOMITANTES. https://limaadvocaciaprev.com.br/revisao-da-aposentadoria-com-atividades-concomitantes/ https://limaadvocaciaprev.com.br/revisao-da-aposentadoria-com-atividades-concomitantes/#respond Wed, 15 May 2024 01:30:42 +0000 https://limaadvocaciaprev.com.br/?p=395 A revisão desta aposentadoria é uma revisão que permite aumentar o valor da aposentadoria dos aposentados que trabalharam ou exerceram atividades para duas ou mais empresas ao mesmo tempo.

Por muito tempo o INSS calculou as aposentadorias de forma equivocada não considerando as atividades concomitantes, reduzindo o valor das aposentadorias.

O STJ aprovou a revisão das atividades concomitantes. Isso significa que aposentados que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo poderão receber um aumento no seu benefício do INSS.

Essa revisão, que deve ser feita através do Judiciário, é possível para os segurados do INSS que se aposentaram até 16/6/19, data da edição da lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente. Até a edição desta lei, o INSS fazia o cálculo da atividade principal, sendo aquela considerada com mais tempo de contribuição, separado da(s) atividade(s) secundária(s) (com menor tempo de contribuição). Esse cálculo em separado gerava um valor de benefício menor. Com a nova lei, o Instituto passou a somar os salários de contribuição que foram recolhidos no mesmo mês sem separá-los.

O tema 1070 do STJ veio para discutir se é possível somar as contribuições para o INSS que foram recolhidas no mesmo mês quando houve mais de uma atividade desempenhada pelo trabalhador – como é o caso das pessoas que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo.

O STJ firmou a seguinte tese: “Após o advento da lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

O tema foi afetado pelo STJ em 2020, julgado em 2022 e, em fevereiro de 2023, houve o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Por se tratar de um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão do STJ deverá ser obedecida por todos os juízes das instâncias inferiores.

Se beneficiam com esta revisão aposentados, pensionistas, quem recebe ou já recebeu auxílio-doença do INSS. Trabalhadores que tiveram no seu período de contribuição para o INSS mais de uma atividade desempenhada ao mesmo tempo como, por exemplo, profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) e professores.

Essa revisão é limitada a benefícios com primeiro pagamento recebido há menos de 10 anos e àqueles concedidos antes de 6/19 (edição da lei 13.846/19), já que a partir desta data o INSS passou a somar os salários sem separá-los.

É importante saber também que a soma dos salários das atividades concomitantes não pode ultrapassar o teto do INSS da época da contribuição.

Para saber o proveito econômico desta revisão, é necessário fazer um cálculo com advogado especialista em direito previdenciário, que irá calcular o valor revisado do benefício e as diferenças das parcelas dos últimos 5 anos do ajuizamento da ação.

Os documentos necessários para fazer o cálculo da revisão são: carta de concessão do benefício, extrato de contribuições previdenciárias do INSS (CNIS), carteiras de trabalho, contracheques.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/383074/tema-1070-do-stj-atividades-concomitantes

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Projeto isenta idosos do pagamento de IR e Previdência https://limaadvocaciaprev.com.br/projeto-isenta-idosos-do-pagamento-de-ir-e-previdencia/ https://limaadvocaciaprev.com.br/projeto-isenta-idosos-do-pagamento-de-ir-e-previdencia/#respond Sat, 03 Feb 2024 01:55:09 +0000 https://limaadvocaciaprev.com.br/?p=154 A proposta de isenção de rendimentos é destinada para mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos.

Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 5965/23, que isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social os rendimentos recebidos por mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos. Saiba mais.

O que é o Projeto de Lei 5965/23?

De acordo com ementa do Projeto de Lei 5965/23, o objetivo é isentar do IRPF e da contribuição para o RGPS “os rendimentos percebidos pelas mulheres maiores de 70 anos e pelos homens maiores de 80 anos”.

Com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui essas isenções na norma que trata do IR sobre os salários (Lei 7.713/88) e na Lei Orgânica da Seguridade Social, “no trecho sobre contribuição previdenciária obrigatória de aposentado ou pensionista que volta a trabalhar”.

Quem criou o Projeto?

A autora da proposta é a deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Segundo Abreu, “o envelhecimento traz consigo a evolução dos gastos necessários à manutenção do padrão de vida, geralmente com a redução da capacidade da pessoa em gerar renda”. 

Qual é a situação do Projeto? 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe o blog do Previdenciária e fique por dentro de projetos de lei relacionados com o direito previdenciário. Agora, acesse também o conteúdo completo sobre aposentadoria por idade. 

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Sistema Previdenciário Brasileiro: O que é e como funciona? https://limaadvocaciaprev.com.br/sistema-previdenciario-brasileiro-o-que-e-e-como-funciona/ https://limaadvocaciaprev.com.br/sistema-previdenciario-brasileiro-o-que-e-e-como-funciona/#respond Sat, 03 Feb 2024 01:43:27 +0000 https://limaadvocaciaprev.com.br/?p=139 O Sistema Previdenciário Brasileiro é um conjunto de normas e instituições que regulam a proteção social no país, visando garantir a seguridade social e o bem-estar dos cidadãos em momentos de invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, entre outras situações de vulnerabilidade econômica.

Como funciona:

  1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Destinado à maioria da população, é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, contribuintes individuais, entre outros. Os segurados contribuem mensalmente para ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros.
  2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Destinado aos servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e municípios, é gerido pelos órgãos e entidades públicas a que estão vinculados. Os servidores contribuem mensalmente e têm direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, por idade ou tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros.
  3. Regime de Previdência Complementar: Oferece aos participantes a possibilidade de aumentar a sua renda futura por meio de contribuições adicionais em planos de previdência complementar, geralmente oferecidos por entidades de previdência privada.
  4. Assistência Social: Gerido pelo Ministério da Cidadania, visa garantir a proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, por meio de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.

O entendimento do funcionamento do Sistema Previdenciário Brasileiro é essencial para garantir que os cidadãos conheçam seus direitos e possam planejar sua segurança financeira no futuro.

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